Em virtude de paralisação a pedido da empresa para aprovação de termo aditivo de serviço que se encontra em análise em setor competente da Secretaria de Estado da Educação, através de seu setor obras.
Em virtude de equívoco em tempos de levantamento dos quantitativos que comporiam a planilha orçamentária da obra, faz-se necessário para que o objeto seja concluído e contenha todas as unidades do projeto arquitetônico.