A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ETÁ ALEGANDO QUE TAL PRORROGAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO, MOTIVADO PELA ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA LOCAL, O QUE OCASIONOU ALGUMAS PARALISAÇÕES, COM FULCRO NA LEI DE LICITAÇÕES, EM SEU ART. 57
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