Houve necessidade de aditamento de prazo de execução da obra, em virtude dos alagamentos ocorridos na região oriundo das intensas chuvas no período, o que acarretou falta de insumo na cidade de Rio Branco, principal polo onde se adquire os materiais utilizados na obra, bem como, as intensas chuvas impossibilitaram a execução dos serviços de infraestrutura, tais como, piso em geral (contrapiso, piso, piso industrial etc).
Devido a não conclusão dos serviços, bem como, a surgimento de algumas pendências apontadas pelo SIMEC, faz necessário o aditivo de prazo, a fim de haver tempo para solucionar as restrições e inconformidades.
5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 115/2022
Data de Assinatura do Aditivo:
08/04/2024
Justificativa do Aditivo:
QUNITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2022 PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DO RESTANTE DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIIVA COBERTA COM VESTIÁRIO.
O PRESNETE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA POR UM PERIODO DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115/2022, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022-TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022, COMBASE LEGAL NOS TERMOS DO ART 57, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CUJO SEU OBJETO E A CONTRAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DO RESTANTE DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO.