Ministério da Educação 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA15023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Castanhal/PA REPRESENTADO PELA PREF MUN DE CASTANHAL.

 

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Castanhal/PA , representado pela  PREF MUN DE CASTANHAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05121991000184, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) HELIO LEITE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em Castanhal/PA, CPF nº 08575878204, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.000346/2008-66, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

DO OBJETO 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

 

DAS AÇÕES 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

 

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

 

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;

  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;

  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;

  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

 

DA VIGÊNCIA 

 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

 

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

 

DOS RECURSOS 

 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

 

DA RESCISÃO 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

 

DA PUBLICAÇÃO

 

CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

 

DO FORO 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

 

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

 

Brasília-DF, 14 de Maio de 2008.

________________________________

FERNANDO HADDAD

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

________________________________

HELIO LEITE DA SILVA

 

PREF MUN DE CASTANHAL

 

Testemunhas: 

 

Nome:................................................... 

Nome:...................................................... 

CPF:..................................................... 

CPF:........................................................ 

R.G:...................................................... 

R.G:......................................................... 

Assinatura:............................................ 

Assinatura:............................................... 

 

 

Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Castanhal.

 

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 15 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  2. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  3. Atender 6 unidade(s) escolar(es) pelo Programa Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material instrucional, para qualificação da equipe da SME, pelo Programa Mais Educação (kit instrucional).
  5. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 30 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  2. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores em temas da diversidade, pela SECAD - Direitos Humanos.
  3. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - Campo.
  4. Habilitar 250 professor(es) que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Pedagogia.
  5. Habilitar 80 professor(es) que atuam na educação infantil (pré-escola) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Pedagogia.
  6. Capacitar 16 professor(es) que trabalham nas escolas do campo, pela SECAD - Campo.
  7. Disponibilizar 100 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  8. Capacitar 100 professor(es) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  9. Capacitar 37 professor(es) em curso de especialização, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização para Professores da Educação Infantil.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Disponibilizar 80 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  2. Capacitar 154 professor(es) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  3. Realizar juntamente com a SME a adequação de 4 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  4. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  5. Implantar em 1 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  6. Implantar em 60 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Informática na Educação .
  7. Disponibilizar recursos para 60 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  8. Disponibilizar 80 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), para incentivar a implementação de atividades no contraturno, pelo Programa Mais Educação (kit de materiais didáticos).