Ministério da Educação
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Castanhal/PA REPRESENTADO PELA PREF MUN DE CASTANHAL.
A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Castanhal/PA , representado pela PREF MUN DE CASTANHAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05121991000184, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) HELIO LEITE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em Castanhal/PA, CPF nº 08575878204, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.000346/2008-66, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Parágrafo único - O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.
DAS AÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.
Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:
desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;
disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;
acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;
conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.
CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília-DF, 14 de Maio de 2008.
________________________________ FERNANDO HADDAD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
________________________________ HELIO LEITE DA SILVA PREF MUN DE CASTANHAL |
Testemunhas:
Nome:................................................... |
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CPF:..................................................... |
CPF:........................................................ |
R.G:...................................................... |
R.G:......................................................... |
Assinatura:............................................ |
Assinatura:............................................... |
Assistência Técnica do MEC ao Município Castanhal.