Ministério da Educação 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA26836 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Barcarena/PA REPRESENTADO PELA PREF MUN DE BARCARENA.

 

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Barcarena/PA , representado pela  PREF MUN DE BARCARENA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05058458000115, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS, residente e domiciliado(a) em Barcarena/PA, CPF nº 33380546291, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.002133/2008-79, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

DO OBJETO 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

 

DAS AÇÕES 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

 

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

 

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;

  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;

  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;

  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

 

DA VIGÊNCIA 

 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

 

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

 

DOS RECURSOS 

 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

 

DA RESCISÃO 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

CLÁUSULA OITAVA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

 

DO FORO 

 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

 

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

 

Brasília-DF, 18 de Abril de 2011.

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FERNANDO HADDAD

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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JOAO CARLOS DOS SANTOS DIAS

 

PREF MUN DE BARCARENA

 

Testemunhas: 

 

Nome:................................................... 

Nome:...................................................... 

CPF:..................................................... 

CPF:........................................................ 

R.G:...................................................... 

R.G:......................................................... 

Assinatura:............................................ 

Assinatura:............................................... 

 

 

Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Barcarena.

 

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  2. Capacitar 90 diretor(es) em curso de aperfeiçoamento, pelo Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Diretores Escolares.
  3. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  4. Disponibilizar recursos financeiros para 32 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Habilitar 25 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (creches) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  2. Habilitar 40 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (pré-escola) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  3. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) que trabalham nas escolas do campo, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação do Campo.
  4. Disponibilizar 15 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  5. Capacitar 15 professor(es) cursista(s) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  6. Qualificar 10 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  7. Qualificar 20 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  8. Qualificar 100 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Secretaria Escolar).
  9. Capacitar 20 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Letramento e Educação Matemática.
  10. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização em Alfabetização e Letramento, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Letramento para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  11. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização em Educação Matemática e Cidadania, pela (S) UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Matemática e Cidadania para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  12. Capacitar 20 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  13. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada nos demais componentes curriculares, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Demais Componentes Curriculares.
  14. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Gênero e Diversidade na Escola.
  15. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Ambiental.
  16. Habilitar 40 professor(es) cursista(s) que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  17. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes e Educação Física, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização na Área de Artes e Educação Física.
  18. Capacitar 30 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática e Científica, pela (S) Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização - Educação Matemática e Científica.
  19. Capacitar 20 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Ciências Humanas e Sociais, pela (S) UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Ciências Humanas e Sociais para Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Atender 1000 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais - Programa de Correção de Fluxo Escolar.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  2. Implantar em 13 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  3. Disponibilizar recursos para 13 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  4. Implantar em 1 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Realizar juntamente com a SME a adequação de 4 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  6. Garantir para 50 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  7. Garantir para 20 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  9. Implantar em 17 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  10. Capacitar 75 professor(es) cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação.
  11. Disponibilizar 108 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  12. Disponibilizar 108 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), para incentivar a implementação de atividades no contraturno, pelo SECAD - Programa Mais Educação (kit de materiais didáticos).
  13. Disponibilizar 1 kit(s) de material referencial (informativo e formativo) direcionado ao educador sobre os temas de diversidade, pelo Programa SECAD - Direitos Humanos.