TERMO DE COMPROMISSO
PAC207976/2014
A Prefeitura Municipal de ITAPITANGA(BA), com sede na PRAÇA DOS DOIS PODERES /CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14147482000111,
representada pelo(a) prefeito(a) JOAQUIM CERQUEIRA DE BABO, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade n° 6035526 e do
CPF n° 01730746500, residente e domiciliado(a) no estado de Bahia, considerando o que dispõe a Lei n° 11.578,
de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as ações relativas à Coberturas,
no âmbito do PAC 2, de acordo com as especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE e em conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais condicionantes, a seguir descritas:
I – Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma ) cobertura(s) de quadra(s) esportiva(s) escolar(es), situada(s) em:
1 )
15724 - PAC 2 - Cobertura de Quadra Escolar 001
Rua do D. Pedro I
Cobertura de Quadra Pequena R$ 169.419,69
II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAC 2
em estrito acordo com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
bem como os prazos e os custos previstos;
III - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado;
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste
Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque
nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque
autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
IV - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de
fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
V - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de
redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por todos os serviços
necessários à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os
valores a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas
orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
VI - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima pactuada(s) e sua entrega à população,
no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas relativas à implantação;
VII - Indicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser depositados os recursos referentes à construção da(s)
obra(s) pactuada(s) neste Termo de Compromisso, visando à abertura de conta corrente específica pelo FNDE/MEC,
a qual estará isenta do pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE,
disponível no sítio: www.fnde.gov.br;
VIII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos
necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário,
obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar
seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados na Resolução CD/FNDE Nº 69/2011, de que este
Termo de Compromisso constitui anexo;
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE,
de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança,
aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização
ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente
na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança,
cuja aplicação poderá se dar mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
XI - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;
XII - Realizar licitações para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s) acima pactuadas, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e observar que os preços unitários de materiais e serviços utilizados não sejam superiores à mediana daqueles constantes
do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Em condições
especiais, devidamente justificadas em Relatório Técnico circunstanciado, aprovado pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais
(DIRPE/FNDE), exclusivamente para itens não disponíveis no SINAPI poderão ser praticados preços específicos,
sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle internos e externos;
XIII - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto conforme o previsto,
por meio do preenchimento dos dados e informações sobre a(s) obra(s) no Módulo de Monitoramento de Obras do SIMEC
(Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação), no endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br,
utilizando para tanto a senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC);
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto pactuado acima, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal
em placas, cartazes, faixas e painéis de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa,
obedecendo ao que está disposto na Instrução Normativa nº 2, de 12 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação de Governo e
Gestão Estratégica da Presidência da República;
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso,
para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XVI - Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo-lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os
documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
XVII - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle
– SFC/MF, Delegacia Federal de Controle – DFC ou sua representação no Estado, Secretaria de Controle Interno – CISET) e da Auditoria do
FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objeto pactuado no Termo de Compromisso (Anexo I), bem como às obras e serviços a ele referidas, colaborando na obtenção de dados e de
informações junto à comunidade local sobre os benefícios advindos da implantação do(s) projeto(s), quando em missão de fiscalização e auditoria;
XVIII - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer documento comprobatório
de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a critério daquela Autarquia Federal;
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC, por órgão do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XX - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no
§ 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXII - Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final da execução dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s) mesmo(s)
à DIRPE/FNDE para a emissão do(s) termo(s) de conclusão da(s) obra(s) e consolidação deste Termo de Compromisso;
XXIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30
da Resolução CD/FNDE Nº 13/2011;
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da SEB/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do
Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados
da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos,
a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
XXV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais
demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória,
lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
Declaro, em complementação, que o município
cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e,
que os recursos próprios de responsabilidade do Município estão assegurados, conforme a
Lei Orgânica Municipal.
Brasília/DF, ___ de ____________________ de ______.
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JOAQUIM CERQUEIRA DE BABO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ITAPITANGA/BA