MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO



 TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2894

EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2012
03 - Nº PROCESSO
23400002255201241
04 - NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE PLANALTO
05 - N.º DO CNPJ
13.858.907/0001-38
06 - ENDEREÇO
PRAçA DUQUE DE CAXIAS 104 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
PLANALTO
08 - UF
BA
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
EDILSON DUARTE DA CUNHA
10 - CPF
625.411.025-34
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
SUBAçãO TIPO TIPO DE SUBAçãOARP*METAS QUANTITATIVAS PREçO UNITáRIO TOTAL
4.2.11.13 VENTILADOR DE PAREDE - MODELO 1 - 50-55 CM DE DIâMETRO EQUIPAMENTOSSIM174 R$ 185,20 R$ 32.224,80
4.2.11.13 APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELO SPLIT HIGH WALL (NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE) EQUIPAMENTOSSIM33 R$ 3.018,29 R$ 99.603,57
4.2.11.9 CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIOSIM62 R$ 246,00 R$ 15.252,00
4.2.11.9 CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) MOBILIÁRIOSIM517 R$ 140,00 R$ 72.380,00
4.2.11.9 CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M) MOBILIÁRIOSIM719 R$ 188,00 R$ 135.172,00
4.2.11.9 MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MA-02 MOBILIÁRIOSIM26 R$ 135,00 R$ 3.510,00
4.2.12.3 ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 3 (ÔNIBUS RURAL ESCOLAR GRANDE) VEÍCULOS ESCOLARESSIM2 R$ 226.840,00 R$ 453.680,00
4.2.12.3 ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 2 (ÔNIBUS RURAL ESCOLAR MéDIO) VEÍCULOS ESCOLARESSIM2 R$ 214.880,00 R$ 429.760,00
4.2.12.3 ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 1 (ÔNIBUS RURAL ESCOLAR PEQUENO) VEÍCULOS ESCOLARESSIM1 R$ 132.000,00 R$ 132.000,00
4.2.12.9 ÔNIBUS ESCOLAR COM 01 (UMA) áREA RESERVADA (BOX) PARA CADEIRA DE RODAS VEÍCULOS ESCOLARESSIM1 R$ 132.000,00 R$ 132.000,00
TOTAL GERAL 1537 R$ 709.632,49 R$ 1.505.582,37
TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ 103.890,97
11 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
MêS INICIAL:
06/2012
MêS FINAL:
12/2019
EMPENHOS
SUBAçãO NúMERO VALOR
4.2.11.13 2012NE683998 R$ 20.075,00
4.2.12.3 2012NE685411 R$ 1.015.440,00
4.2.12.9 2012NE686472 R$ 132.000,00
4.2.11.9 2012NE690274 R$ 222.506,00
4.2.11.13 2012NE683997 R$ 11.670,40
TOTAL EMPENHO R$ 1.401.691,40
12 – ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
COMPLEMENTOS RAF
LOCAL NOME DA SUBAçãO ANO RAF
4.2.11.9 ADQUIRIR, POR MEIO DE ASSISTêNCIA FINANCEIRA DO FNDE/MEC, MOBILIáRIO PARA AS SALAS DE AULA DAS UNIDADES ESCOLARES (CONJUNTO ALUNO E CONJUNTO PROFESSOR), CONFORME PLANO ELABORADO. 2012 3.808,00
TOTAL RAF R$ 3.808,00
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREçOS DO FNDE

 

Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de PLANALTO compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:



I – Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas – PAR, elaborado e aprovado.


II – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas.


III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.


IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.


V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


VI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, § 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.


VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.


VIII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.


IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;


X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento.


XI – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário.


XII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral.


XIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.


XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.


XV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.


XVI – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos.


XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.


XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.


XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.


XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.


XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora.


XXII – Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos


XXIII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.


Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.




Brasília/DF, 28 de MARçO de 2019.



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 EDILSON DUARTE DA CUNHA

PREF MUN DE PLANALTO

VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO

Validado pelo prefeito EDILSON DUARTE DA CUNHA - CPF: 625.411.025-34 em 28/03/2019 16:51:26