MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO




TERMO DE COMPROMISSO 

PAR Nº 22531/2014

                                        

EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE BENEFICIÁRIO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2014
03 - Nº PROCESSO
23400015263201339
04 - NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE CAROLINA
05 - N.º DO CNPJ
12.081.691/0001-84
06 - ENDEREÇO
PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO 50 - CENTRO
07 - MUNICÍPIO
CAROLINA
08 - UF
MA
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
UBIRATAN DA COSTA JUCA
10 - CPF
394.156.941-49
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
SUBAçãO AçõES(NOME DA OBRA) TIPO OBRA METAS QUANTITATIVAS VALOR(R$)
4.2.10.3 E.M SÃO JOSÉ ESCOLA 04 SALAS - PROJETO FNDE 1 R$ 942.062,61
4.2.10.3 E.M SÃO BENTO ESCOLA 06 SALAS - PROJETO FNDE 1 R$ 1.022.500,48
4.2.10.3 E.M BACURI DO LAJES ESCOLA 02 SALAS - PROJETO FNDE 1 R$ 244.090,13
TOTAL GERAL R$ 2.208.653,22
11 – LOCALIZAÇÃO
NOME DA OBRA ENDEREçO
E.M SÃO JOSÉ BAIRRO: POVOADO SÃO JOSÉ , LOGRADOURO: ESTRADA VICINAL 05, CIDADE: CAROLINA.
E.M SÃO BENTO BAIRRO: POVOADO SÃO BENTO , LOGRADOURO: ESTRADA VICINAL 01, CIDADE: CAROLINA.
E.M BACURI DO LAJES BAIRRO: POVOADO BACURI DOS LAJES , LOGRADOURO: ESTRADA VICINAL 09, CIDADE: CAROLINA.
12 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
MêS INICIAL:
01/2014
MêS FINAL:
06/2014


 

 

Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012, a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 24, de 02/07/2012, alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 34, de 15/8/2012, a CAROLINA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:

 

I – Executar todas as atividades inerentes à execução de obras e serviços de engenharia discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas – PAR, elaborado e aprovado.

 

II – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas, além de se ater de modo incondicional aos projetos executivos aprovados pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.

 

IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.

 

V - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de Engenharia Civil ou Arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA);

 

VI - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

VII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos  11, § 4º e artigo 13 da Resolução CD/FNDE Nº 24/2012.

 

VIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.

 

IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.

 

X - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;

 

XI - Assumir a responsabilidade de executar as ações descritas no presente Termo de Compromisso por meio da realização de licitações para as contratações necessárias conforme delineado no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normativos correlatos.

 

XII – Responsabilizar-se, com recursos próprios, por: obras e serviços de terraplenagem e contenções; por toda a infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia); e por todos os serviços necessários à implantação do empreendimento no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);

 

XIII - Garantir, com recursos próprios, a conclusão das ações acima pactuadas e a entrega da obra à população, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas relativas à implantação;

 

XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral.

 

XV- Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.

 

XVI- Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo V, da Resolução CD/FNDE Nº 24/2012.

 

XVII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.

 

XVIII – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos.

 

XIX- Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.

 

XX - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

 

XXI - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 24/2012.

 

XXII - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

 

XXIII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora.

 

XXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, sob as penas de suspensão da liberação das parcelas previstas e suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada referente a este Termo, no caso de seu descumprimento, conforme art. 5º da Lei nº 12.695/2012.

 

XXV – Adotar todas as medidas para sanar as pendências na execução, apontadas pela equipe técnica do FNDE, sob pena de, quando não sanadas, facultar ao FNDE o cancelamento do Termo, conforme art. 5º da Lei nº 12.695/2012.

 

Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.

 

 

Brasília/DF, 21 de JANEIRO de 2014. 

 

 

_____________________________________

UBIRATAN DA COSTA JUCA

PREF MUN DE CAROLINA/MA

VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO

Validado pelo prefeito UBIRATAN DA COSTA JUCA - CPF: 394.156.941-49 em 21/01/2014 23:10:31