Ministério da Educação 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA13742 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Escada/PE REPRESENTADO PELA PREF MUN DE ESCADA.

 

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Escada/PE , representado pela  PREF MUN DE ESCADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11294303000180, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) JANDELSON GOUVEIA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em Escada/PE, CPF nº 40126820406, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.002099/2008-32, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

DO OBJETO 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

 

DAS AÇÕES 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

 

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

 

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;

  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;

  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;

  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

 

DA VIGÊNCIA 

 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

 

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

 

DOS RECURSOS 

 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

 

DA RESCISÃO 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

 

DA PUBLICAÇÃO

 

CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

 

DO FORO 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

 

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

 

Brasília-DF, 14 de Maio de 2008.

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FERNANDO HADDAD

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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JANDELSON GOUVEIA DA SILVA

 

PREF MUN DE ESCADA

 

Testemunhas: 

 

Nome:................................................... 

Nome:...................................................... 

CPF:..................................................... 

CPF:........................................................ 

R.G:...................................................... 

R.G:......................................................... 

Assinatura:............................................ 

Assinatura:............................................... 

 

 

Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Escada.

 

1. Gestão Educacional

  1. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  2. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  3. Atender 59 unidade(s) escolar(es) pelo Programa Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).
  4. Disponibilizar 1 kit(s) de material instrucional, para qualificação da equipe da SME, pelo Programa Mais Educação (kit instrucional).
  5. Capacitar 2 servidor(es) da SME na metodologia de planejamento da escola pelo Programa Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola.
  6. Disponibilizar recursos financeiros para 6 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola.
  7. Capacitar 2 servidor(es) da SME em metodologia de planejamento na escola, pelo Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola.
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  9. Capacitar 10 servidor(es) da SME, para formação de conselheiros escolares, pelo Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
  10. Capacitar 4 conselheiro(s), para formação dos demais conselheiros municipais, pelo Pró-Conselho - Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação.
  11. Capacitar 37 diretor(es) em curso de aperfeiçoamento, pelo Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Diretores Escolares.
  12. Capacitar 2 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa PES - Planejamento Estratégico da Secretaria.
  13. Capacitar 1 gestor(es) municipal(is) pelo Pradime - Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação.

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Capacitar 30 professor(es) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  2. Disponibilizar 30 kit(s) de material para suporte ao processo didático de implantação da Lei 10.639/03, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  3. Capacitar 30 professor(es) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada para professores que atuam com crianças de 6 anos pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental .
  4. Capacitar 103 professor(es) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de especialização para professores que atuam nos anos iniciais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização - Professores Anos Iniciais do Ensino Fundamental .
  5. Capacitar 20 professor(es) em curso de formação continuada, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Professores Educação Infantil.
  6. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação de professores, especifico da Educação no Campo, pela SECAD - Campo.
  7. Habilitar 211 professor(es) que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Pedagogia.
  8. Capacitar 3 servidor(es) da SME para formação dos professores no Programa Escola Ativa.
  9. Capacitar 20 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Matemática e Língua Portuguesa, pelo Gestar II - Programa de Gestão e Aprendizagem Escolar .
  10. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Ciências Humanas e Sociais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização - Ciências Humanas e Sociais .
  11. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de Alfabetização e Linguagem, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Linguagem .
  12. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Alfabetização e Linguagem, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Especialização em Alfabetização e Linguagem .
  13. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Educação Matemática e Científica, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização - Educação Matemática e Científica. .
  14. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes e Educação Física, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização na Área de Artes e Educação Física.
  15. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de especialização na área de Artes e Educação Física, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Especialização na Área de Artes e Educação Física.
  16. Capacitar 10 professor(es) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de aperfeiçoamento na área de ensino de Ciências Humanas e Sociais, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Ciências Humanas e Sociais.
  17. Qualificar 40 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  18. Qualificar 20 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  19. Qualificar 40 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  20. Qualificar 20 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  21. Capacitar 16 professor(es) em curso presencial, pela SEESP - Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
  22. Capacitar 15 professor(es) que trabalham nas escolas do campo, pela SECAD - Campo.
  23. Habilitar 42 professor(es) que atuam na educação infantil (pré-escola) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Pedagogia.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 25 professor(es) para função de supervisão e/ou coordenação pedagógica, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Coordenadores e Supervisores Pedagógicos .
  2. Capacitar 100 professor(es) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .
  3. Atender 3200 aluno(s) do ensino fundamental, em programa específico de correção de fluxo escolar, por meio de tecnologia pré-qualificada no Guia de Tecnologias Educacionais.

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Informática na Educação .
  2. Implantar em 19 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  3. Capacitar 59 professor(es) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  4. Disponibilizar 60 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), para incentivar a implementação de atividades no contraturno, pelo Programa Mais Educação (kit de materiais didáticos).
  5. Disponibilizar recursos para 19 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de informática, pelo Proinfo - PDDE.
  6. Capacitar 4 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  7. Garantir para 45 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .
  8. Garantir para 45 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  9. Disponibilizar 120 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.
  10. Realizar juntamente com a SME a adequação de 5 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  11. Implantar em 19 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Informática na Educação .
  12. Implantar em 5 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.