Ministério da Educação 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA23092 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E O MUNICÍPIO DE Ituaçu/BA REPRESENTADO PELA PREF MUN DE ITUACU.

 

A União, por meio do Ministério da Educação - MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0124-52, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Brasília/DF, neste ato representado pelo ministro de Estado Fernando Haddad , e o MUNICÍPIO DE Ituaçu/BA , representado pela  PREF MUN DE ITUACU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14106280000121, neste ato representada pelo(a) prefeito(a) ALBÉRCIO DA COSTA BRITO FILHO, residente e domiciliado(a) em Ituaçu/BA, CPF nº 46962123515, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as peças constantes no Processo nº 23400.000671/2009-18, nos termos do Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

DO OBJETO 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes para a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de desenvolvimento educacional do município, visando a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Parágrafo único -  O MEC designa como unidades executoras do presente Termo de Cooperação Técnica o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a Secretaria de Educação Especial - SEESP, a Secretaria de Educação a Distância - SEED, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e a Secretaria de Educação Básica - SEB.

 

DAS AÇÕES 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A implementação do Termo de Cooperação Técnica se dará por intermédio da execução de ações e atividades descritas no Anexo I deste Termo.

 

Parágrafo único - A execução das ações constantes do Anexo I será de acordo com os quantitativos, estratégias de implementação e cronogramas constantes do Plano de Ações Articuladas, parte integrante deste processo.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compete conjuntamente aos partícipes:

 

  1. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Termo;

  2. disponibilizar materiais e informações técnicas necessárias à implementação dos programas e projetos;

  3. acompanhar, monitorar e avaliar os resultados alcançados nas ações e atividades programadas, visando a otimização e/ou adequação quando necessários;

  4. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas e técnicas adequadas. 

 

DA VIGÊNCIA 

 

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade de prorrogação por igual ou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

DAS ALTERAÇÕES (AJUSTES)

 

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração das ações previstas no Plano de Ações Articuladas.

 

DOS RECURSOS 

 

CLÁUSULA SEXTA - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes e/ou outros parceiros.

 

DA RESCISÃO 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - A rescisão deste Termo ocorrerá em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.

 

DA PUBLICAÇÃO

 

CLÁUSULA OITAVA - A publicação deste Termo de Cooperação Técnica será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, que correrá à conta do MEC as despesas correspondentes.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

CLÁUSULA NONA - A efetividade das ações assumidas pelo MEC/FNDE fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente Termo.

 

DO FORO 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.

 

        E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo qualificadas. 

 

Brasília-DF, 18 de Agosto de 2009.

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FERNANDO HADDAD

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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ALBÉRCIO DA COSTA BRITO FILHO

 

PREF MUN DE ITUACU

 

Testemunhas: 

 

Nome:................................................... 

Nome:...................................................... 

CPF:..................................................... 

CPF:........................................................ 

R.G:...................................................... 

R.G:......................................................... 

Assinatura:............................................ 

Assinatura:............................................... 

 

 

Anexo 1

Assistência Técnica do MEC ao Município Ituaçu.

 

1. Gestão Educacional

  1. Disponibilizar 1 kit(s) de material para capacitação da equipe da secretaria municipal de educação para o desenvolvimento de ações voltadas para a diversidade e os direitos humanos, pela SECAD - Direitos Humanos.
  2. Disponibilizar recursos financeiros para 1 unidade(s) escolar(es), para aplicação em projetos decorrentes do PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.
  3. Capacitar 4 servidor(es) da SME, para formação dos demais servidores da SME, pelo Programa Nacional de Acompanhamento e Avaliação do PNE e dos Planos Decenais Correspondentes.
  4. Construir juntamente com a SME 1 documento(s) com propostas de reordenamento de rede, pelo Programa Microplanejamento Educacional.
  5. Atender 2 unidade(s) escolar(es) pelo Programa SECAD - Com-vida (Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola).
  6. Capacitar 2 servidor(es) da SME na metodologia de planejamento da escola pelo Programa PDE Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola.

2. Formação de Professores e de Profissionais de Serviços e Apoio Escolar

  1. Habilitar 8 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (pré-escola) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  2. Habilitar 80 professor(es) cursista(s) que atuam nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  3. Habilitar 16 professor(es) cursista(s) em nível superior, Letras/Português, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Letras/Português.
  4. Habilitar 6 professor(es) cursista(s) em nível superior, Letras/Inglês, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Letras/Inglês.
  5. Habilitar 9 professor(es) cursista(s) em nível superior, Geografia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Geografia.
  6. Habilitar 6 professor(es) cursista(s) em nível superior, Artes, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Artes.
  7. Capacitar 2 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em História e Geografia, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em História e Geografia para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  8. Capacitar 2 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Ciências, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Ciências para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  9. Capacitar 8 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Alfabetização e Letramento, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Alfabetização e Letramento para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  10. Capacitar 8 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em Educação Matemática, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento em Educação Matemática para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
  11. Capacitar 8 professor(es) cursista(s) dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação de Jovens e Adultos.
  12. Capacitar 2 professor(es) cursista(s) dos anos/séries finais do ensino fundamental, em curso de formação continuada em temas da diversidade, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação Ambiental.
  13. Qualificar 50 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Meio Ambiente e Manutenção e Infra-estrutura Escolar) .
  14. Qualificar 75 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Alimentação Escolar).
  15. Qualificar 50 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Gestão Escolar).
  16. Qualificar 50 funcionário(s) de serviço e apoio escolar, pelo Profuncionário - Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Multimeios Didáticos).
  17. Capacitar 4 professor(es) cursista(s) em História e Cultura Afro-brasileira e Africana, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação das Relações Étnico-raciais.
  18. Capacitar 4 professor(es) cursista(s) que trabalham na educação especial, pela SEESP - Programa de Formação Continuada.
  19. Capacitar 4 professor(es) cursista(s) que trabalham nas escolas do campo, pela SECAD - Formação para Diversidade - Educação do Campo.
  20. Habilitar 15 professor(es) cursista(s) que atuam na educação infantil (creches) em nível superior, Pedagogia, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Pedagogia.
  21. Habilitar 16 professor(es) cursista(s) em nível superior, Matemática, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Matemática.
  22. Habilitar 6 professor(es) cursista(s) em nível superior, Educação Física, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Educação Física.
  23. Habilitar 4 professor(es) cursista(s) em nível superior, Letras/Espanhol, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Letras/Espanhol.
  24. Habilitar 10 professor(es) cursista(s) em nível superior, Ciências, pela UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em Ciências.
  25. Habilitar 9 professor(es) cursista(s) em nível superior, História, pelo UAB - Universidade Aberta do Brasil - Licenciatura em História.

3. Práticas Pedagógicas e Avaliação

  1. Capacitar 4 professor(es) cursista(s) para função de supervisão e/ou coordenação pedagógica, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Coordenadores e Supervisores Pedagógicos .
  2. Capacitar 2 professor(es) cursista(s) para atuarem como gestores da Educação de Jovens e Adultos (técnicos da SME, diretores ou professores), pela SECAD - Programa de Formação em EJA - Formação Continuada de Gestores dos Sistemas de EJA.
  3. Capacitar 4 professor(es) cursista(s) em curso de formação continuada, nas áreas de currículo e avaliação, pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica - Aperfeiçoamento - Currículo e Avaliação .

4. Infra-Estrutura Física e Recursos Pedagógicos

  1. Disponibilizar recursos para 1 unidade(s) escolar(es) para adequação da(s) sala(s) que receberão o(s) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - PDDE.
  2. Implantar em 2 unidade(s) escolar(es) laboratório(s) de Informática, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  3. Capacitar 2 servidor(es) da SME para utilização da metodologia do LSE - Levantamento da Situação Escolar .
  4. Implantar em 2 unidade(s) escolar(es) sala(s) de recursos multifuncionais, pela SEESP - Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.
  5. Realizar juntamente com a SME a adequação de 1 unidade(s) escolar(es) tornando-as acessíveis às pessoas com deficiência pelo SEESP - Acessibilidade.
  6. Garantir para 29 unidade(s) escolar(es) fornecimento de energia elétrica, até 2011, pelo Programa Luz para Todos - MEC e MME .
  7. Garantir para 29 unidade(s) escolar(es) fornecimento de água potável, até 2011, pelo Programa de Fornecimento de Água para Unidades Escolares - MEC e MS/Funasa.
  8. Disponibilizar 1 kit(s) de material para subsidiar levantamento de informações, pelo Proinfo - Programa Nacional de Tecnologia Educacional.
  9. Implantar em 2 unidade(s) escolar(es) programa de conexão à rede mundial de computadores, pelo Proinfo - Banda Larga nas Escolas e Gesac.
  10. Capacitar 4 professor(es) cursista(s) para utilização do material das salas de vídeo, pelo Programa de Formação Continuada Mídias na Educação (formação continuada para o uso pedagógico das tecnologias da informação e da comunicação).
  11. Disponibilizar 80 kits de materiais didáticos diversos para unidade(s) escolar(es), pelo Kit Pedagógico - SEB.